Condições do Programa Indique e Ganhe IZZI Transferências Internacionais
O presente regulamento trata das condições do “Programa Indique e Ganhe” (“Programa”) do IZZI Transferências Internacionais (“IZZI”). O Programa permite que os clientes do IZZI (“Clientes”), observados os critérios adiante descritos, indiquem um número ilimitado de amigos (“Indicados”) para também serem clientes do IZZI, aplicativo de transferências internacionais da B&T, e recebam uma bonificação de R$100,00, cada.
O Programa é desenvolvido pela B&T Corretora de Câmbio, instituição financeira com sede na Av. Paulista, 460, 5° Andar, São Paulo/SP, CEP: 01310-904, inscrito no CNPJ sob o número 73.622.748/0001-08, para estimular a realização de transferências internacionais oferecidas pelo aplicativo IZZI.
1. Para realizar os convites e receber a bonificação, os Clientes do IZZI devem possuir cadastro no aplicativo IZZI Transferências Internacionais.
2. Os Indicados para participar do Programa devem: (i) ser pessoas físicas maiores de 18 anos, ou emancipadas; (ii) não serem clientes do IZZI ou não terem iniciado o procedimento de cadastro no IZZI antes do Programa; (iii) ser aprovados no processo de cadastro do aplicativo IZZI; (iv) possuir conta bancária no Brasil.
3. Não são elegíveis para realizar o cadastro através de indicação, os Indicados que tiveram seu relacionamento encerrado, por quaisquer motivos que seja, junto ao IZZI ou a B&T Câmbio.
4. O IZZI poderá, livre e imotivadamente, não aprovar os cadastros feitos através de indicações realizadas pelos Clientes. A indicação de um participante não garante a sua aprovação automática.
5. O Cliente do IZZI poderá realizar suas indicações por meio de formulário disponível no site https://conteudo.btcambio.com.br/indique-e-ganhe-100-reais. Sendo consideradas válidas para efeitos de participação no Programa, somente pessoas que não tenham iniciado o processo de cadastro antes do início do Programa em questão.
6. Os convites poderão ser feitos apenas pelo Cliente da conta IZZI. Não é permitida qualquer indicação por meios que não sejam realizados pelo próprio Cliente, por meio de terceiros ou com o uso de ferramentas ou mecanismos eletrônicos que não sejam os previstos neste regulamento.
7. Cada Indicado poderá criar somente 01 (um) cadastro por meio do Programa.
8. Ao preencher o formulário de indicação no site https://conteudo.btcambio.com.br/indique-e-ganhe-100-reais, o Cliente está expressamente concordando com todas as condições e disposições do presente regulamento.
9. O Indicado deve se cadastrar exatamente com os dados informados no formulário de indicação.
10. Na hipótese de o cadastro no IZZI ser iniciado pelo Indicado antes do preenchimento do formulário de indicação, a ausência de informação sobre o cliente que indicou, tornará impossível a sua identificação e a participação no Programa.
11. Após a realização do cadastro no IZZI, indicações para este cliente não serão consideradas válidas.
12. A realização do cadastro e sua aprovação não garantem por si só o direito ao bônus tanto para o Cliente quanto para o Indicado, sendo necessária a realização de uma transação de câmbio válida, de envio ou recebimento de conta para conta ou envio ou recebimento MoneyGram.
13. O Bônus será concedido para o Cliente e para o Indicado, no valor de R$100,00 (cem reais) cada, desde que o Indicado realize uma transação no aplicativo IZZI de, no mínimo, USD 50,00 (cinquenta dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda estrangeira dentro do período de vigência do Programa.
14. Ainda como critério necessário para a validação da participação no programa, o Indicado deverá ter no mínimo uma transação de câmbio paga e finalizada/liquidada, ou seja, sem que haja a possibilidade de cancelamento por parte do Indicado. Transações realizadas e não finalizadas/liquidadas ou ainda transações canceladas não serão consideradas como válidas para efeito de participação do programa.
15. As transações que, no término do Programa, ainda constarem com status pendente de pagamento, ou pendente de recebimento pelo beneficiário ou ainda em processo de liquidação com o banco de destino, não serão consideradas elegíveis para a participação no Programa.
16. Caso o Indicado não complete todas as etapas ora previstas, ele não será considerado participante do Programa.
17. Para fins do recebimento do bônus, tanto o Cliente quanto o Indicado deverão possuir uma conta bancária ativa, no Brasil, vinculada ao seu CPF, e os dados deverão ser informados à equipe IZZI quando solicitado via e-mail. O bônus não será pago, em hipótese alguma, para contas de terceiros.
18. A bonificação será paga ao Cliente e ao Indicado em até 30 (trinta) dias após a apuração e validação dos critérios de participação no Programa pelo IZZI.
19. A bonificação será concedida pelo IZZI por meio de pagamento via TED ou PIX na conta informada, sendo que no caso de PIX só serão realizados os pagamentos quando a chave PIX for o CPF do próprio, não sendo aceitos outros tipos de chave PIX, como e-mail, número de telefone ou chave aleatória.
20. O IZZI comunicará ao Cliente e ao Indicado por meio eletrônico, podendo ser por e-mail, SMS, push ou outro meio eleito pelo IZZI, quando houver recebimento de bônus disponível para utilização.
21. A bonificação concedida no âmbito do Programa é pessoal e intransferível, somente podendo ser paga ao Cliente ou Indicado.
22. O IZZI não se responsabiliza por qualquer despesa que o recebimento da bonificação possa acarretar, especialmente aqueles decorrentes de obrigações tributárias, as quais serão suportados pelo contribuinte previsto na legislação aplicável.
23. O Programa possui vigência entre os dias 26/06/2024 e 31/07/2024.
24. O IZZI poderá alterar o prazo e as condições do Programa a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
25. As indicações e os cadastros realizados após o encerramento do Programa não geram direito ao recebimento da bonificação aqui prevista, ainda que tenham realizado o preenchimento do formulário de indicação do Programa.
26. Os termos do Programa estão sujeitos ao cancelamento ou alterações determinadas por autoridades governamentais, sem prévio aviso. Se, por alguma razão legal ou proibição decorrente de alterações legislativas ou regulamentação governamental, a Programa não puder ter continuidade ou a bonificação ser concedida, fica o IZZI isento de responsabilidade.
27. Todas as regras, procedimentos e informações adicionais relacionadas ao Programa serão disponibilizados pelo IZZI em sua página na internet, redes sociais, e-mail, aplicativo IZZI (App) ou outro meio eletrônico utilizado pelo IZZI. Caberá ao IZZI a resolução dos casos omissos e dúvidas decorrentes do presente regulamento.
28. O IZZI não se responsabiliza por quaisquer informações relacionadas ao Programa realizadas por terceiros ou que não sejam realizadas por canais próprios do IZZI.
29. O IZZI refuta qualquer informação relacionada ao Programa que: (i) dê garantias sobre concessão de crédito, oferecimento de outros produtos ou serviços de câmbio, aprovação de cadastro ou liberação de limite caso a pessoa seja indicada ou haja a abertura da conta; (ii) contenha informações sobre produtos comercializados pelo IZZI; (iii) faça anúncio sobre a venda ou distribuição de benefícios caso a pessoa convidada passe a ser cadastrada no IZZI em razão de uma indicação, exceto os expressamente previstos neste regulamento; e, (iv) contenha qualquer fator de sorte ou envolva a participação em sorteio para recebimento da bonificação disponibilizada pelo IZZI, não sendo aplicável a Lei nº 5.768/71 e o Decreto nº 70.951/72.
30. O Cliente é o único responsável por realizar o preenchimento do formulário de indicação, assim como sua divulgação, especialmente por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens. Assim, somente o Cliente pode responder de acordo com os Termos de Uso e a política de privacidade de cada serviço eletrônico e rede social.
31. Sem prejuízo de outras disposições do presente Programa e de outros documentos celebrados com o IZZI, o IZZI poderá recusar a aprovação cadastral ou cancelar a participação do Cliente e/ou do Indicado no Programa se for constatada, a qualquer momento: (i) irregularidade no cumprimento do presente regulamento ou dos objetivos do Programa; (ii) prática de fraude ou a geração de spam (mensagens não solicitadas enviadas para um número alto de pessoas); (iii) inadimplência contratual junto ao IZZI; (iv) divulgação de qualquer outro benefício que não os expressamente previstos neste regulamento; e (v) qualquer forma de realização de cadastro e/ou transações de câmbio que não seja de iniciativa do próprio cliente.
32. Será considerada infração ao Programa a reprodução e/ou a utilização indevida de marcas e/ou dos sinais distintivos do IZZI ou do Programa, de acordo com o julgamento do IZZI.
33. O IZZI não se responsabiliza caso o Cliente e/ou o Indicado tenham problemas de conexão com o site www.izziremessas.com.br, com o aplicativo IZZI ou com o hotsite/landing page do Programa https://conteudo.btcambio.com.br/indique-e-ganhe-100-reais. Os Clientes e os Indicados possuem expressa ciência que poderão ocorrer eventos que tornem indisponível a realização do cadastro, transações ou outra forma de impedimento de caráter técnico, as quais não acarretarão qualquer dever de indenizar por parte do IZZI.
34. O Cliente e o Indicado ficam expressamente cientes que para a realização do Programa serão coletados o nome, telefone e outros dados, os quais poderão ser tratados pelo IZZI de acordo com a sua Política de Privacidade e no legítimo interesse do IZZI. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo IZZI.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-Capital, para resolver qualquer dúvida decorrente deste regulamento, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.